terça-feira, 12 de agosto de 2008

VEREADOR

Vereador

O vereador ou edil é o agente político que atua no âmbito dos municípios, a nível legislativo, conforme a forma de governo constitucional na Câmaras. No Brasil, ele tem atividade legislativa e parlamentar, gozando de prerrogativas legais assecuratórias do mandato, como a imunidade por suas palavras. Em Portugal e Moçambique, o vereador tem apenas poder executivo.

Etimologia

Conquanto trazem os dicionários a origem do vocábulo como derivado do antigo termo verea - que significaria "administrar" - alguns autores apontam sua origem para uma significação diversa: seria, sim, a contração de "verificador".

Origens

Em Portugal, desde suas origens, a presença do poder real era marcado pela instalação, em cada unidade municipal com administração própria (vilas e cidades), dos pilouros (ou pelourinho - símbolo geralmente gravado em pedra com as armas da Coroa, em volta do qual se procedia a reunião dos moradores para a votação, em sacos chamados pelouros) e da instalação de um "Conselho", formado por cidadãos ou vilões dentre aqueles mais abastados e de melhor reputação.

Com a incrementação da política colonialista, e o desenvolvimento crescente de algumas povoações, necessitando com isto de administração local diversa da dos agentes diretos da Coroa - procedeu-se também nas colônias a instituição de vilas e cidades - dotando-as, portanto, de um Conselho de Vereadores.

Por este tempo, foram previstas desde as Ordenações Manuelinas e, mantidas pelas Filipinas, mais centralizadoras, exerceram maior ou menor importância em diversos momentos históricos.

De acordo com as Ordenações Manuelinas, as Câmaras ou Conselhos tinham poderes, além dos ordinariamente atribuídos (limitado poder legistativo e parlamentar), também funções judiciárias - o que foi praticamente extinto, com as Filipinas. Permanecia, por exemplo, o papel de baixar as chamadas posturas (leis disciplinando a vida na urbe. Um bom exemplo dessa postura era a adotada em muitas vilas, proibindo a entrada de ciganos), taxas sobre o trabalho de artesãos.

Foram, segundo alguns, os verdadeiros representantes dos poderes da Coroa nas colônias - o único ente administrativo verdadeiramente presente em todas as vilas.

Vereança no Brasil

Histórico

As câmaras constituíram o primeiro núcleo de exercício político, no Brasil Colônia. Eram poucas as vilas e cidades, até a vinda da Família Real, em 1808. Além dos Vereadores, escolhidos dentre os portugueses aqui radicados, estas instituições já possuíam um Procurador e oficiais. Era presidida por um ou dois juízes ordinários (também chamados de dentro, por serem moradores do lugar).

As câmaras e seus edis foram, por diversas vezes, elementos de vital importància para a manutenção do poder de Portugal na Colônia, organizando a resistência às diversas invasões feitas por ingleses, franceses e holandeses.

Também, com o surgimento do sentimento nativista, já no século XVII, foram focos de diversas revoltas e distúrbios. O direito de uma freguesia ou povoado tornar-se vila era comprado à Coroa - algo feito pelos próprios moradores interessados. Dentre estes era escolhida a formação da primeira legislatura.

Quando da Independência do Brasil, em 1822, as Câmaras Municipais aderiram ao novo Imperador. O mesmo ocorreu na Bahia, que permanecia sob o jugo português e, a partir da resistência dos edis das Câmaras foi que o povo organizou-se para a luta - em todo o Estado os Conselhos reuniram-se e manifestaram-se súditos de Pedro I.

Ao longo do tempo sua denominação manteve-se, apesar de algumas vezes a câmara ter passado a chamar-se senado municipal.

A figura do vereador hoje

Sendo o município um dos entes integrantes da Federação Brasileira, conforme define a Constituição de 1988, delegou a Carta Magna maiores poderes a este. Os artigos 29 a 31 prescrevem, para os vereadores, dentre outros:

  • Mandato de quatro anos, por voto direto e simultâneo em todo o país;
  • Elaboração da Lei Orgânica do Município;
  • Número de integrantes nas câmaras proporcional à população do município (variando de 9 a 55);
  • Fiscalização e julgamento das contas do Executivo;
  • Inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos - no exercício do mandato e na circunscrição do município;
  • Legislar sobre assuntos de interesse local.

Para concorrer ao mandato de vereador a idade legal mínima é de dezoito anos.

A crise do número de vereadores

No ano de 2004 o pequeno município paulista de Mira Estrela foi alvo de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, determinando a diminuição do número de vereadores daquela localidade. Esta decisão foi estendida para todos os demais municípios e Capitais - fixando-se a delimitação em critérios proporcionais.

Houve grande reação por parte dos parlamentares afetados, e o Congresso ensaiou a aprovação de Emenda Constitucional a fim de reverter esta decisão - que já naquele mesmo ano influiria nas eleições municipais em todo o país - sem sucesso: O Brasil experimentou a redução de cerca de quatro mil edis.

A medida, tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral, visaria a redução dos gastos com o Legislativo nos municípios - razão primacial da ação de Mira Estrela. Entretanto, a lei que determina o percentual de repasse para as Câmaras permaneceu inalterada. A rigor, nem um centavo foi economizado.

Portugal

No sistema político português, estruturalmente centralizador, o vereador não tem a função legislativa que se verifica noutras partes. O diploma legal que disciplina seu papel na administração dos municípios, é a Lei nº169/99 de 18.09.

Ali, em seus artigos 56º e seguintes, vemos que:

  • "A câmara municipal é constituída por um presidente e por vereadores, um dos quais designado vice-presidente e é o órgão executivo colegial do município, eleito pelos cidadãos eleitores recenseados na sua área." (art. 56º, 1)
  • "Para além do presidente, a câmara municipal é composta por:

a) Dezasseis vereadores em Lisboa;

b) Doze vereadores no Porto;

c) Dez vereadores nos municípios com cem mil ou mais eleitores;

d) Oito vereadores nos municípios com mais de 50 mil e menos de cem mil eleitores;

e) Seis vereadores nos municípios com mais de 10 mil e até 50 mil eleitores;

f) Quatro vereadores nos municípios com 10 mil ou menos eleitores" (art. 57º, 2).

O Presidente da Câmara, que será o primeiro da lista que obtiver a maior votação, é auxiliado pelos Vereadores nas atribuições que vão desde a elaboração e cumprimento do orçamento municipal, à venda de bens e gerenciamento dos funcionários do município. É, ainda, ele quem representa o município. De observar que, normalmente, só são atribuído Pelouros (ou seja a responsabilidade por um departamento da administração municipal) aos Vereadores da lista vencedora, ficando os restantes (Vereadores da oposição) sem responsabilidades diretas executivas.

Neste trabalho, a Câmara é auxiliada por um Conselho, escolhido dentre as entidades existentes no município, que funciona através de vogais e serve como ente consultivo.

O orgão legislativo municipal é a Assembleia municipal, composta por Deputados Municipais eleitos diretamente e pelos Presidentes das Juntas de Freguesia do município (Deputados Municipais por inerência).

Países de língua inglesa

A instituição, em boa parte dos países de influência bretã, é mantida como representante de uma assembléia municipal. O vereador - comumente chamado de alderman (cuja etimologia vem, literalmente, de "homem mais velho") - também é o membro do Conselho Municipal, nos países da Comunidade Britânica, como Canadá, Austrália e Reino Unido - chamado de councillor, nestes casos.

Países de língua espanhola

Nestes países existe a figura do concejal ou edil (concelleiro na Galiza), cujas funções podem envolver desde o poder legislativo ao de mero conselheiro municipal.

  • Curiosidade:

Na Comunidade Valenciana (Espanha), o município de Tavernes Blanques' tem como "presidente da Câmara" a santa padroeira - Nossa Senhora dos Desamparados de Carraixet, cuja imagem agora ostenta o bastão de mando.

Vereadores no mundo

Itália

Na Itália o equivalente ao vereador é o consigliere, que atua a nível comunal. Na maioria dos casos os representantes dos conselhos municipais ou comunitários não recebem remuneração pelo exercício da função - salvo ressarcimento por eventuais despesas e diárias.

Moçambique

Em Moçambique, o Conselho Municipal é constituído pelo Presidente, eleito pelos munícipes e por vereadores escolhidos por aquele, cada um gerindo o seu pelouro. O poder legislativo ao nível do município é exercido pela Assembleia Municipal.

Curiosidades

  • A primeira eleição para vereador, no Brasil, ocorreu em 1532, na vila de São Vicente.
  • Em toda a história do país, as casas legislativas somente deixaram de existir em dois momentos, ambos com Getúlio Vargas: de 1930, com o golpe, até 1934, quando foi promulgada a nova Constituição; e de 1937 quando foi instituído o Estado Novo, até 1946, quando voltou o regime democrático.
  • Até meados dos anos 60 do século XX a função não era remunerada, no Brasil.
  • A Lei Federal 7.212/84 instituiu o dia 1 de outubro como o "dia do vereador" em todo o território nacional.
  • Pero Vaz de Caminha, escrivão famoso por sua carta ser o único documento a registrar a chegada da armada de Pedro Álvares Cabral ao Brasil, foi "vereador" na cidade do Porto, encarregado de redigir os Capítulos da Câmara Municipal a ser enviados às Cortes. Fonte: Wikipédia - http://pt.wikipedia.org/wiki/Vereador

DEPOIS DE SABERMOS TUDO ISSO SOBRE A FIGURA DO VEREADOR DEVEMOS ESTAR CONSCIENTES DE QUE O VEREADOR É O POLÍTICO MAIS PRÓXIMO DA POPULAÇÃO, VEZ QUE É OBRIGADO POR LEI A RESIDIR NO MUNICÍPIO EM QUE SE ELEGE, SE BEM QUE HÁ CENTENAS DE VEREADORES POR ESSE BRASIL AFORA QUE TERMINAM POR MUDAR DE MUNICÍPIO MAS CONTINUA COM DOMICÍLIO ELEITORAL NO MUNICÍPIO ONDE SE ELEGEU.

É O VEREADO QUEM SERVE DE BASE PARA ELEGER DEPUTADOS ESTADUAIS, FEDERAIS E SENADORES. PEDEM VOTOS PARA GOVERNADORES E PRESIDENTE DA REPÚBLICA. POR MORAR NO MUNICÍPIO É CONSTANTEMENTE PROCURADO POR PESSOAS QUE SEMPRE ESTÃO NECESSITANDO DE UMA “AJUDA”. POR ISSO MESMO O ÚNICO POLÍTICO QUE DEVE SER RECONHECIDO COMO MERECEDOR DO VOTO DO POVÃO É O VEREADOR, QUE REPRESENTA A POPULAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL, PROPONDO LEIS, RESOLUÇÕES, FISCALIZANDO OS ATOS DO PREFEITO OU APOIANDO ESTE EM SEUS PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL. NÃO DEIXE DE VOTAR NUM VEREADOR DE SEU MUNICÍPIO. ESSE MERECE O SEU VOTO. OBS: NÃO VENDA SEU VOTO. ISSO É CRIME; NÃO TROQUE POR NADA. SEJA ESPERTO E INTELIGENTE. QUEM COMPRA SEU VOTO NÃO QUER TER COMPROMISSO COM O POVO. ELE QUER COMRAR UM MANDATO. DIGA NÃO A COMPRA DE VOTOS

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