quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Numero de Vereadores não foram Alterados

Em toda oportunidade que tenho de falar sobre o tema, causa surpresa minha afirmação de que o número de vereadores não aumentou,necessariamente, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 58/09.

A Constituição Federal (CF), com a nova redação, estabeleceu 24 faixas que fixam o limite no número de vereadores. A depender do número de habitantes, os municípios poderão ter até 55 parlamentares.

Ocorre que a Constituição estabeleceu LIMITES e não número determinado de vereadores. Cabe à Lei Orgânica do Município estabelecer esse número, observando sua população e o novo limite determinado pela CF.

A título de exemplo, o Município do Rio de Janeiro, conforme dados do IBGE 2009, possui 6.186.710 habitantes. Com base na nova redação trazida pela EC 58/09, um município com população entre 6 e 7 milhões de habitantes, como é o caso do Rio de Janeiro, PODERÁ ter ATÉ 51 vereadores.

A Lei Orgânica do Rio, em seu art. 41, estabelece que é de 42 o número de vereadores da Câmara Municipal. Isso significa que o Rio de Janeiro passará a ter 51 vereadores? De forma alguma, continua a ser 42 o número de vereadores.

Agora, nada impede que a Lei Orgânica do Rio de Janeiro seja alterada, aumentando ou, até mesmo, diminuindo o número de vereadores. O que o município tem que observar é o LIMITE definido pela nova redação do inc. IV do art. 29 da CF. Quem define o número de vereadores de um município é a Lei Orgânica. Insista-se, a Constituição Federal definiu LIMITES.

Por fim, é de suma importância frisar que, caso o município pretenda alterar sua Lei Orgânica Municipal, para redefinir o número de vereadores, é recomendável, face ao recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que tais alterações sejam realizadas antes do início do processo eleitoral, definido com as correspondentes convenções partidárias. Ressalte-se, ainda, a ausência, na nova redação, do termo “proporcionalidade”, prevista na redação anterior da CF.

* Escrito por Rogério de Almeida Fernandes, Auditor do TCE-PE e co-autor do livro Vereadores (Reflexões acerca dos entendimentos dos Tribunais de Contas e Cortes Judiciárias).

http://www.atitudetocantins.com.br/index.php?ctt=noticia.php&IdNoticia=5275