terça-feira, 6 de outubro de 2009

ADIADO O SONHO DOS SUPLENTES

COMO JÁ SE VINHA SENDO COMENTADO E DISCUTIDOS NO MEIO POLITICO E JURÍDICO REFERENTE A POSSE IMEDIATA DOS SUPLENTES DE VEREADORES EM CUMPRIMENTO A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 58, JÁ SE TEM UMA PRIMEIRA DECISÃO ENTRE OUTRAS QUE VIRÃO. TRATA-SE DE LIMINAR CONCEDIDA PELA MINISTRA DO STF DRA. CARMEM LUCIA, EM RESPOSTA A ADI (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE) 4307 IMPETRADA PELO PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA DR. ROBERTO GURGEL JUNTO AO STF.
A MINISTRA DECIDIU SUSPENDER A EFICACIA DO ARTIGO 3º DA CITADA EMENDA, ADIANDO O SONHO DE POSSE DOS SUPLENTES PARA 2012.
VEJA MATERIA NESTE LINK

Um comentário:

Blog do Zé disse...

tinha razão o deputado pernambucano Silvio Costa, que advertiu os pares sobre a inconstitucionalidade da materia. mesmo assim foram ediante e agora todos vão ver que ele estva com a razão.depois de tanta festa na promulgação da emenda 58 os suplentes vão decepcionar-se com cada decisão que vão emanar dos tribunais.